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"DIREITOS DISPONIVEIS"
O clima em que é desenvolvida na arbitragem é menos formal e mais flexível do que na justiça comum, não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum, normalmente as partes quando resolvidos seus conflitos voltam a realizar outras negociações através da arbitragem. A arbitragem ajuda no desafogamento do judiciário, consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.
Nas questões condominiais, a mediação e a arbitragem podem ser utilizadas sempre que o objeto do conflito tratar-se de direito patrimonial disponível. Isso significa sempre que tratarmos de questões as quais as partes possam livremente transacionar sem interferir em normas cogentes de interferência estatal.
Para que a arbitragem possa ser utilizada em condomínios é necessário incluir na convenção do condomínio uma cláusula que preveja o uso do método extrajudicial na resolução de impasses.
A cláusula pode ser inserida tanto na elaboração da convenção condominial quanto na vigência dela por meio de aditamento. Além disso, também é possível inserir a cláusula posteriormente ao surgimento do conflito desde que seja em comum acordo, esta inclusão deve ser feita mediante a convocação de uma Assembléia Geral com fim específico e maioria de 2/3 dos votos dos condôminos.
Como uma alteração na Convenção Condominial é sempre trabalhosa e polêmica, sugerimos que a saída para a utilização desse meio alternativo seja o conhecimento, ou seja, a divulgação através de palestras promovidas por instituições competentes dentro dos condomínios, para apresentar os benefícios da sua utilização.
“Desta forma, é possível apresentar aos condôminos, síndicos e demais interessados uma opção jurisdicional no momento da instauração processual, em que, mesmo não existindo a previsão da Arbitragem na Convenção Condominial, após o conflito instaurado, as partes, de comum acordo, optam pela arbitragem e assinam um Compromisso Arbitral, elegendo a instituição para administrar a solução daquele conflito específico”.
Vantagens para ambos os lados
No caso de condôminos inadimplentes, a utilização da arbitragem pode tanto trazer vantagens ao condomínio quanto ao condômino. Além de a arbitragem ser mais rápida do que a justiça, através deste meio o condomínio não tem seu nome exposto publicamente, já que os resultados das decisões são de conhecimento restrito das partes. “Além disso, não há, para o condômino, o desgaste físico, psicológico e financeiro causado em virtude de uma demanda proposta na esfera judicial”.
Para o condomínio, utilizar a arbitragem faz com que a recuperação do crédito seja feita de forma mais rápida do que judicialmente, além de funcionar com a mesma eficácia da sentença judicial.
Quem paga as contas
Os honorários e despesas relacionadas à arbitragem, em regra, são custeadas em igual proporção pelas partes, já que a Lei da Arbitragem não estabelece como as partes devem arcar com os gastos. Sendo a arbitragem um procedimento voluntário, na qual prevalece o acordo entre as partes, é importante que as mesmas entrem em um acordo em relação ao assunto ou por opção uma das partes pode arcar com o ônus integralmente.