8:30 hs - 18:00 hs
Horário de funcionamento Seg - Sex
É a cláusula inserida nos contratos em geral, podem ser cheias ou vazias, que versem sobre direitos disponíveis, essa cláusula deverá ser escrita em negrito para contratos comuns e para contratos de adesão deverão ser além de escritas em negrito assinada pelas duas partes, ou seja, em um contrato de adesão deverá as partes além das assinaturas no contrato assinarem também essa cláusula compromissória |
Nossa cláusula compromissória cheia, copie e cole onde antes era cláusula "DO FORO", nessa situação somente essa entidade poderá resolver os litigios.
Para contratos comuns: Fica eleito o TFJAESP Tribunal Federal de Justiça Arbitral no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: 26.618.102/0001-69 situado em São Paulo à Rua Alzira de Camargo, 117 Vila Verde nesta Capital, com um tribunal composto de no mínimo de 1 (um) árbitro, julgando sempre por Direito, para dirimir qualquer dúvidas e resolver conflitos referente a este contrato. |
Para contratos de adesão:
Fica eleito o TFJAESP Tribunal Federal de Justiça Arbitral no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: 26.618.102/0001-69 situado em São Paulo à Rua Alzira de Camargo, 117 Vila Verde nesta Capital, com um tribunal composto de no mínimo de 1 (um) árbitro, julgando sempre por Direito, para dirimir qualquer dúvidas e resolver conflitos referente a este contrato. ____________________ Assinatura 1º parte _______________________ Assinatura 2º parte
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Cláusula Compromissória
vazia copie e cole onde antes era a cláusula "DO FORO", nessa situação poderá o caso ser levado para qualquer órgão arbitral.
Fica eleito qualquer Tribunal ou Câmara de Arbitragem no Estado de São Paulo para dirimir dúvidas e resolver conflitos advindo deste contrato.
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