Pelo presente instrumento particular de Compromisso
Arbitral, de um lado (nome e qualificação completa) e
de outro (nome e qualificação completa) ao
final infra-assinadas, convencionam que submeterão ao juízo
arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, a solução definitiva
de conflito decorrente do Contrato ____________ (cópia
anexa) existente entre ambos, de acordo com as seguintes
condições:
1.Nomeiam
o TFJAESP - TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA ARBITRAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO,CNPJ/MF sob o número:
26.618.102/0001-69, localizado na Rua Alzira de Camargo, 117 Vila Verde
- São Paulo - SP,
fone/fax:11-34526089 como entidade responsável pela
administração do procedimento arbitral e providências
necessárias para a indicação de 1(um) arbitro bem
como aceitam, na integra, os seu Regimento Interno que
nortearão a condução do procedimento arbitral
O
objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito
surgido entre as partes decorrente do contrato de
__________, firmado em ___/___/___, nos seguintes termos:
Descrever
a controvérsia (item
obrigatório conforme art. 10, III da lei 9.307/96)
A
Sentença Arbitral será proferida na cidade de São Paulo, na
sede do TFJAESP
- TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA ARBITRAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO
Os
locais onde será desenvolvida a arbitragem ficarão a
critério do(s) árbitro(s)
O(s)
árbitro(s) julgarão) de acordo com a legislação brasileira
A
sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo de 180
(cento e oitenta dias)
As
partes convencionam que as custas e os honorários da
arbitragem deverão ser custeados igualmente, independente do
resultado do seu julgamento. (item
facultativo conforme art. 11, V - lei 9.307/96 - as partes
poderão acertar outras condições).
Os
honorários do(s) árbitro(s) serão fixados pelo TFJAESP
- TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA ARBITRAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO conforme respectiva Tabela de Custas e
Honorários